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MAPAS dialoga na UFRPE sobre políticas públicas para o Bem Estar animal

UFRPE – Direitos da Natureza, Bem estar animal e Políticas Comunitárias – ago 2017

Resultado melhor não poderia haver: A Carta da Natureza assinada pelas principais cidades do Brasil e o convite do Secretário do Verde de Campinas, Presidente reeleito da ANAMMA, para continuidade de nossas ações na primeira reunião desta nova gestão durante as discussões do CONAMA. Meus mais profundos agradecimentos ao Povo Shawãndawa que com o chamamento das forças da Natureza tiveram papel fundamental para nossa conquista. Gratidão à Eng. Marcia Nunes, à líder indigenista Daosha Bhakti; Terapeuta holísitca Mahdhurya Prema; Diretor de Bem estar Animal da SVMA de Campinas Paulo Anselmo e à toda a equipe da MAPAS, André Gouveia, Bruna Pardini e Patrícia Maciel. A CARTA permanece aberta a adesão. Mande seu email de manifestação de apoio!

CAMPINAS – FÓRUM BRASIL DE GESTÃO AMBIENTAL

10 a 12 de julho de 2017

Como resultado do papel de destaque da ANAMMA na condução do Fórum Brasil de Gestão Ambiental, e da MAPAS  na construção da história do reconhecimento dos Direitos da Natureza no Brasil e no mundo em articulação com as Nações Unidas, e como reflexo de suas responsabilidades no processo de criação e fortalecimento das políticas públicas para o consequente estabelecimento de um modo de vida em harmonia com a Natureza nas cidades, é firmada a  presente Carta, objetivando instituir princípios e diretrizes orientadores dessas políticas.

CONSIDERANDO que há uma crise ecológica instalada, com reflexos diretos nas cidades e em suas populações humanas e não humanas em todo o mundo;

CONSIDERANDO que a crise ecológica inclui uma crise individual, coletiva e social com reflexos em todos os demais sistemas da comunidade da Terra;

CONSIDERANDO que a legislação ambiental não tem se mostrado suficiente à uma mudança paradigmática de consciência ambiental;

CONSIDERANDO que a legislação em vários países, Estados e cidades tem adotado uma perspectiva não antropocêntrica em relação à Natureza, reconhecendo seus direitos intrínsecos;

CONSIDERANDO que as Nações Unidas por meio da iniciativa Harmony with Nature, acatou em sua 71ª Assembleia Geral, a necessidade de serem reconhecidos os Direitos da Natureza e da instituição de políticas públicas baseadas na interdisciplinaridade das perspectivas holísticas, incluindo a ciência, a arte e a espiritualidade;

RECONHECENDO que todos os seres da Terra possuem uma condição de interdependência e que a crise ecológica é reflexo da insustentabilidade das relações entre eles;

RECONHECENDO que nós somos uma parte do Planeta – um organismo vivo que concentra diversos micro sistemas – e que o ser humano é apenas um dos micro sistemas, e está exaurindo os demais;

RECONHECENDO que nós somos um dos componentes da natureza; que ela não é uma entidade à parte da qual extraímos aquilo que precisamos para sobreviver, sem consequências a nós mesmos; que o mal que praticamos contra a Natureza é um mal que praticamos contra nós mesmos;

RECONHECENDO que ao longo da história humana, os recursos naturais e os demais elementos da Natureza são explorados de maneira exacerbada, excedendo ao necessário para um consumo equilibrado, agudizando a condição de extinção de espécies e, perpetuando a exploração cruel e insustentável dos recursos minerais, fauna e flora;

RECONHECENDO que se continuarmos agindo da forma degradante e inconsciente, como temos agido, os recursos naturais e os demais sistemas de suporte à vida tenderão a rupturas catastróficas, pondo em risco funções essenciais à manutenção e reprodução da vida, incluindo a vida humana;

RECONHECENDO que ao longo dos dois últimos séculos do período Antropoceno, os conhecimentos tradicionais e saberes naturais foram sendo desvalorizados, pelo avanço do conhecimento científico-tecnológico, desconectando o ser humano de sua natural condição de membro relacional dos sistemas da Terra.

CONSIDERANDO o papel fundamental das cidades na promoção do restabelecimento da harmonia das relações entre os membros da comunidade e destes com a Natureza, bem como do cidadão consigo próprio e com sua família;

As gestoras e gestores públicos presentes ao debate promovido pela MAPAS – Métodos de Apoio à Práticas Ambientais e Sociais (OSCIP), que assinam a presente Carta, se comprometem a enveredar seus melhores esforços para que sejam inauguradas ou ampliadas as políticas públicas de preservação do meio ambiente com base nas seguintes premissas e diretrizes:

1 – O planejamento e a implantação das políticas públicas de meio ambiente e saúde devem pautar-se, sobretudo, no princípio da Harmonia com a Natureza, considerado o valor intrínseco de cada um dos membros que constituem a Terra e, assim, os Direitos da Natureza.

2 – As cidades devem ser reconhecidas como espaços de oportunidade para o desenvolvimento das relações individuais e coletivas, bem como destas com os demais membros da Natureza;

3 – A vida na cidade em harmonia com a Natureza exige a presença de áreas verdes, com a implantação e ampliação de passeios para pedestres e ciclo-faixas e de praças e parques, com respeito à biodiversidade nativa;

4 – O solo das cidades deve ter respeitada sua natural condição de permeabilidade e acolhimento para criação e manutenção dos sistemas que dão suporte à vida, como o caminho natural das águas e a germinação da flora, bem como o respeito à vida faunística e de micro-organismos;

5 – As águas são um elemento essencial para a vida em harmonia com a Natureza e, dessa forma, são detentoras de dignidade; esta premissa deve ser instrumentalizada por meio da conscientização e valorização da água como elemento de conexão com a Natureza, considerando a integralidade do ciclo hidrológico e as atividades da promoção do saneamento básico e ambiental;

6 – As águas das chuvas devem ser respeitadas, possuindo o direito de percorrerem seus próprios caminhos naturais e se infiltrarem no solo urbano, que deve ser o mais permeável possível;

7 – Os rios e córregos urbanos, por onde escorrem as águas, igualmente devem ser respeitados, vedada a interferência humana em seus cursos, e suas margens devem ser protegidas com parques e outras áreas verdes;

8 – A desmercantilização da vida animal deve ser um dos fundamentos da proteção e bem estar animal, fomentando a conversão de zoológicos em santuários da fauna e o desestímulo das atividades econômicas baseadas na criação e no comércio de animais domésticos e exóticos;

9 – As políticas públicas devem se voltar à conscientização da sociedade como parte da Natureza, por meio de atitudes individuais e coletivas com respeito aos demais membros das comunidades humanas e não humanas da Terra;

10 – Deve haver a implantação de uma agenda, estabelecendo novas diretrizes de responsabilidade socioambiental, que objetive promover a conscientização de crianças, jovens e cidadãos quanto à sua importância como elemento integrante da Natureza, e à dimensão da influência das atividades humanas nos sistemas de suporte à vida, promovendo e disseminando os conceitos de valores naturais, ética social e pessoal, integração humana e com os demais elementos da Natureza;

11 – A agenda da cidade deve prever a valorização e disseminação dos conhecimentos humanos ancestrais e a internalização dos saberes tradicionais e naturais desde a mais tenra idade, impactando as questões de saúde pública, individual e coletiva e convivência em harmonia com a Natureza;

12 – Os planos de recuperação de espaços degradados deverão empregar o viés holístico e transdisciplinar da recuperação ambiental para a adoção de práticas com respeito à cura da Terra;

13 – As políticas de educação para o consumo sustentável deve se pautar na valorização dos seres humanos sobre os bens materiais de simples consumo, com a conscientização das reais necessidades básicas.

14 – A educação formal em todos os níveis deve ser pautada na transdisciplinaridade dos princípios basilares dos direitos da Natureza e de um modo de vida em harmonia com a Natureza; as abordagens teóricas e metodológicas multi/ interdisciplinares devem incluídas nas ementas e planos de ensino das disciplinas de metodologia do ensino e da pesquisa, tanto no ensino fundamental e médio, como na graduação e pós-graduação;

15 – A gestão ambiental precisa sofrer uma mudança paradigmática, partindo da atual visão empregada sobre gestão de recursos naturais, para conter uma visão não antropocêntrica, do estabelecimento de um modo de vida baseado em relações em harmonia com e entre, todos os membros da Natureza.

A presente Carta da Natureza foi adotada pelos participantes dos debates sobre os Direitos da Natureza e Políticas Públicas nas Cidades, realizado durante o Fórum Brasil de Gestão Ambiental, com base no resultado do pensamento coletivo deste fórum. Os processos para o reconhecimento dos Direitos da Natureza nas várias esferas de Governo do Brasil e outros países, dizem respeito às suas especificidades, cujos princípios contidos nesta Carta podem contribuir.

O Protocolo de validação deste documento permanecerá aberto à assinatura de todo agente transformador da sociedade que queira tomar por base seus princípios na adoção ou fortalecimento de políticas públicas e organizacionais, assim como a todo ser humano interessado em integrar estes princípios em suas atividades.

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