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Os Direitos da Natureza

Somos seres habitantes de uma mesma casa, o planeta Terra; fazemos parte de uma mesma comunidade que compreende além dos seres humanos, todos os demais seres animados e mesmo as coisas aparentemente sem vida, como a própria Terra e a terra, aquela constituída de alto percentual de microrganismos vivos, reconhecidamente dotados de vida (e até como parte da própria vida humana, presentes que estão em similar proporção no corpo humano). A vida humana é interdependente da vida e da existência dos demais seres acolhidos por essa que é a Mãe nas cosmovisões das comunidades ancestrais originárias, a Madre Tierra, a Pachamama.

Os Direitos da Natureza correspondem a um novo paradigma ético-jurídico baseado na cosmovisão ancestral indígena que reconhece tal interdependência entre todos os elementos naturais – sejam os animais, vegetais, minerais  ou humanos. Eles partem do reconhecimento da Natureza como sujeito de direitos, e não como objeto de direitos dos seres humanos, passível de sua apropriação e exploração.

Os Direitos da Natureza nasceram de um movimento global recente iniciado com a promulgação da Constituição Federal do Equador de 2008, e propõem uma mudança paradigmática das ciências jurídicas. Enquanto o direito ambiental preconiza respostas antropocêntricas à destruição do meio ambiente, onde o ser humano está no centro das preocupações e a Natureza é considerada um mero recurso apropriável a ser explorado; os Direitos da Natureza, também chamados de direitos da Mãe Terra, ou da Pachamama em quechua, defendem as visões biocêntrica ou ecocêntrica.

A Natureza passa, assim, a ter valor intrínseco, ou seja, valor por si mesma, ao invés de ser valorizada tão somente por ser útil à humanidade (valor instrumental). O antropocentrismo, que coloca os seres humanos como centro do universo, e como os únicos capazes de atribuir valor a outros seres, é substituído por outros modelos éticos jurídicos, como o já mencionado biocentrismo – que reconhece valor intrínseco à vida em si – e o ecocentrismo – que reconhece valor intrínseco aos ecossistemas como um todo.

Viver em plenitude é a resposta que o direito tem adotado desde as constituições promulgadas sob a perspectiva do novo constitucionalismo democrático latino-americano. As novas legislações do Sul, especialmente a Constituição Federal do Equador (2008) e a Lei Federal da Bolívia (2010), pautaram a vida da sociedade sob uma perspectiva ecocêntrica e do ‘paradigma ancestral comunitário’, baseado na ‘cultura da vida’ que ensina a viver em harmonia e equilíbrio com o entorno, por eles denominada como o vivir bien ou buen vivir, traduzido na língua originária da Nação Quechua como ‘sumak kawsay’ ou ‘teko porã’ para a Nação Guarani.

Os povos andinos ressaltam que a identidade de um povo está, sobretudo, no relacionamento identificado com seu território e a harmonia com a Terra. Não é à toa que as atividades de colonização incluíam a expropriação das terras dos povos originários. É no resgate da identidade que a vida em plenitude do indivíduo se inicia e, assim, a identificação com o território passa a ter fundamental importância.

Por constituir-se dessa identidade a partir da Terra e do território, mesmo ao ser humano já totalmente desconectado de suas origens, a proximidade com a terra em seu sentido material e por desdobramento, ao sentido telúrico, é um caminho, a partir de um olhar multidimensional, holístico, para o (re)estabelecimento da vida em plenitude. De uma parte, o ser humano (re)estabelece o relacionar-se consigo mesmo ao readquirir consciência de si e de sua real natureza e, de outra parte, pela proximidade, (re)inaugura o relacionar-se com o todo, com a Terra – a mãe e a casa comum da com(um)nidade planetária.

Sob essa perspectiva teórica, temos trabalhado com o movimento pelo reconhecimento dos Direitos da Natureza em estreita colaboração com o Programa Harmony with Nature da Organização das Nações Unidas, onde já está publicada a Carta da Natureza, promovida por nós e assinada por várias autoridades no Brasil (ONU, 2017)

O Harmony with Nature é uma iniciativa da ONU diretamente vinculada à Assembleia Geral, que visa a aprovação de uma Declaração Universal dos Direitos da Natureza e consolida todas as iniciativas políticas no âmbito das cidades, estados e países do mundo, que visem o reconhecimento de tais direitos.

Equador, Bolívia, Argentina, Nova Zelândia, Indonésia, Índia, Colômbia e as Cidades de Santa Mônica e Pittsburgh nos EUA, dentre várias outras localidades no mundo já internalizaram a iniciativa.

Os Rios merecem destaque nesse movimento, tendo sido os primeiros entes da Natureza a terem seus direitos reconhecidos.

Os Municípios de Bonito e Paudalho, do Estado de Pernambuco e Florianópolis em Santa Catarina, Serro em Minas Gerais, sob nossa consultoria, aprovaram a Lei dos Direitos da Natureza em dezembro de 2017 , janeiro de 2018, novembro de 2019 e junho de 2022, respectivamente, os primeiros no Brasil. São Paulo já conta com a propositura de dois projetos de lei no mesmo sentido e estamos, igualmente, impulsionando o movimento nos Estados do Pará, Minas Gerais, Santa Catarina, Paraíba e Bahia, abrangendo, assim, quase todas as regiões do país.

A partir do reconhecimento dos Direitos da Natureza em Lei, abre-se caminho para a institucionalização da política comunitária, com resgate e valorização de suas relações interculturais e de seus saberes ancestrais, proporcionando a introdução de políticas públicas correlatas capazes de fundamentar, fomentar e incentivar programas e projetos para o Bem Viver.

Gostaria de saber mais sobre a atuação da mapas no Brasil para o reconhecimento dos Direitos da Natureza? Venha conhecer nossos projetos de advocacy!